Quarta-feira, Março 29, 2023

Sector mineiro autorizado a operar em moeda estrangeira no país

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A medida publicada no aviso n°02/2023 de 9 de Fevereiro foi tornada pública neste sábado, 11, pelo Banco Nacional de Angola, estabelecendo o regime cambial aplicável ao sector mineiro e que é aplicável às entidades que realizam reconhecimento, prospecção, pesquisa, avaliação, exploração, comercialização, beneficiação, lapidação e refinação de qualquer tipo de mineiro no país.

A medida, de acordo com o aviso publicado em Diário da República n° 28 de 9 de Fevereiro corrente, visa promover a competitividade no país e atrair investimento estrangeiro directo para o crescimento e desenvolvimento do sector.

A primeira medida do referido aviso, destacado no artigo 4° refere que a exportação de minério bruto, lapidado ou refinado, ou produto de origem mineira em barra, liga, bloco, pedra ou joia, produto intermédio ou final, deve ser aplicada na sua totalidade em moeda estrangeira livremente convertível.

Sobre as receitas das exportações os investidores nacionais devem, de acordo com a normativa do banco central angolano,  transferir a totalidade em moeda estrangeira, para o país, numa conta bancária em instituições bancos comerciais nacionais, desde que titulada pelo exportador.

Entretanto, abre excepção para os valores necessários à garantia, reembolso de capital, ou pagamento de júris e encargos associados a financiamentos contratados no exterior.

Para os investidores estrangeiros o aviso determina que a sua totalidade pode ser depositada e mantida no exterior em contas bancárias tituladas por estas entidades, sem no entanto, a necessidade de autorização do Banco Nacional de Angola. Salvaguarda, por outro lado, o dever de transferir para o país, os valores destinados ao pagamento dos encargos tributários,  e demais obrigações para com o Estado angolano.

O artigo 5° do aviso 2/2023, destinado a regulamentar as operações de compra e venda de mineiras no mercado nacional, determina a possibilidade de se fazer pagamento em moeda nacional ou estrangeira, de acordo com a preferência das partes, mas quando se trata de contrato entre entidades nacionais, existe a obrigatoriedade de se fazer o pagamento em moeda nacional.

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