Terça-feira, Maio 14, 2024

PRINCÍPIOS DE EXPLORAÇÃO MINEIRA EM ANGOLA

Angola possui no seu subsolo, abundantes e variados recursos minerais. A exploração e aproveitamento racionais desses recursos constituem um importante meio de crescimento e desenvolvimento económico sustentados, contribuindo para o bem-estar e a felicidade das gerações actuais e futuras. O aumento da competitividade no sector mineiro, tanto ao nível da região austral do continente, quanto a nível internacional, exige clareza nos mecanismos de acesso e exercício dos direitos mineiros e o estabelecimento de regimes adequados à protecção dos direitos de exploração de minerais e da sua disposição. Em Angola, compete ao Governo aprovar a política mineira e a estratégia para a sua implementação, definindo os meios, as metas e os prazos para a sua aplicação, que devem, necessariamente, respeitar os princípios e regras fundamentais da Constituição.

Para o Sector Mineiro, constando do seu Código Mineiro, Angola definiu os seguintes objectivos estratégicos do Sector Mineiro:

  • Garantir o desenvolvimento económico e social sustentado do País,
  • Criar emprego e melhorar as condições de vida das populações que vivem nas áreas de exploração mineira,
  • Garantir receitas fiscais para a Administração Central e Local do Estado,
  • Apoiar e proteger o empresariado privado, dando preferência aos empresários angolanos na concessão de direitos mineiros,
  • No âmbito das parcerias público-privadas, estimular com a participação da Banca Pública e Privada, o surgimento de grupos económicos angolanos, técnica e financeiramente capazes, de competirem no mercado mineiro nacional e regional, sobretudo na região da Comunidade de Desenvolvimento da África
  • Austral (SADC),
  • Harmonizar na medida do possível a legislação mineira nacional com a legislação mineira regional e internacional, tendo em conta as boas práticas em vigor,
  • Garantir a integração do género e o combate às práticas discriminatórias na indústria mineira,
  • proteger o ambiente através da redução do impacto negativo que as operações geológico-mineiras possam causar ao ambiente, bem como a reparação dos efeitos nefastos que forem provocados,
  • combater o garimpo e outras práticas mineiras ilegais,
  • estabelecer um regime eficaz, célere e transparente de concessão de direitos
  • mineiros, baseado no princípio do livre acesso, no cumprimento estrito da lei e
  • no enquadramento na política e estratégia mineira aprovada pelo Executivo,
  • garantir o desenvolvimento sustentável dos quadros e trabalhadores nacionais, particularmente através de programas de formação e desenvolvimento de recursos humanos,
  • usar preferencialmente os recursos minerais para a sua transformação e comercialização no País, ou como matéria prima para a indústria transformadora, materiais de construção, aditivos para a agricultura e outras aplicações nacionais,
  • evitar a exportação de recursos minerais que obriguem o País a importar o mesmo tipo de minerais a curto ou a médio prazo,
  • incentivar o reinvestimento no País dos rendimentos da exploração dos recursos minerais,
  • implementar, antes do encerramento das minas, empreendimentos que proporcionem novos empregos aos trabalhadores e evitem deslocações de habitantes e recessões económicas nas regiões mineiras abandonadas.