Terça-feira, Maio 14, 2024

PRINCÍPIOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE DIAMANTES BRUTOS

O Estado Angolano tem vindo a implementar uma reforma profunda no Sector dos Recursos Minerais. Neste contexto, foram alcançados avanços significativos na estabilidade do quadro regulatório e na competitividade do ponto de vista tributário aplicável à actividade mineira na República de Angola.

Para o efeito, o Estado Angolano definiu os seguintes Princípios e Objectivos da Política de Comercialização do Diamantes Brutos os seguintes:

  • De transparência, previsibilidade, equilíbrio entre a necessidade de intervenção publica e de salvaguarda dos legítimos interesses dos produtores;
  • De simplificação e eficiência administrativa, a serem exercidas pela SODIAM - E.P. enquanto Órgão Público de Comercialização, instituído como Canal Único
  • de Comercialização e Exportação de toda a produção de diamantes em Angola, nos termos do artigo 192.º do Código Mineiro;
  • Do desempenho pela SODIAM - E.P. da função de compra directa de diamantes ao abrigo e nos termos do previsto no artigo 193.º do Código Mineiro;
  • De padronização e simplificação da definição de preços através da implementação progressiva de critérios uniformes de classificação com base na
  • Amostra-Padrão, representativa da produção nacional, bem como da avaliação
  • dos diamantes brutos, tendo como referência uma listagem de preços aprovada
  • pelo Órgão de Tutela, em harmonia com o mercado internacional;
  • De implementação dos modelos internacionais utilizados na venda de diamantes brutos, designadamente os «sight» ou Clientes Preferenciais, «spot» ou Clientes Sazonais e Leilão;
  • A reestruturação do antigo sistema de «Clientes Preferenciais» para um outro
  • mais adequado a política de comercialização, com contratos de aquisição regular de diamantes por um período prolongado de tempo com a designação de «Clientes com Contratos de Longo Prazo», com duração de um a três anos e homologados pelo Ministro de Tutela;
  • A aprovação pelo Ministro responsável pelo Sector dos Recursos Minerais e
  • Petróleos dos critérios a que deverão obedecer os «Clientes com Contratos de
  • Longo Prazo» que garantam uma maior transparência no processo da sua
  • qualificação pelo Órgão Público de Comercialização.