Início Política Multas às infracções pesqueiras devem acautelar a continuidade das empresas

Multas às infracções pesqueiras devem acautelar a continuidade das empresas

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A aplicação de multas ao exercício da actividade pesqueira deve obedecer a critérios que não coloquem as empresas de pesca em situação de falência e as leve ao encerramento, agravando as condições de vida dos cidadãos e o aumento dos níveis de desemprego e do custo de vida, defendeu, terça-feira, em Luanda, a vice-procuradora-geral da República.

Inocência Pinto, que discursava na cerimónia de abertura do seminário sobre a Graduação de Multas à luz da Lei nº 6-A/04, de 8 de Outubro, Lei dos Recursos Biológicos e Marinhos, organizado pelo Gabinete do Contencioso do Estado e Educação Jurídica da Procuradoria-Geral da República, alertou para o facto de a actividade pesqueira constituir, por excelência, uma fonte de geração de empregabilidade e de produção de bens de amplo consumo.

“Se, por um lado, os operadores estão sujeitos ao cumprimento das regras estabelecidas, por outro, a aplicação de multas aos infractores deve obedecer a critérios objectivos que não os coloquem em situação económica deficitária, com a redução total ou parcial da capacidade de honrar os compromissos, ou em situações extremas”, apelou a magistrada.

A vice-procuradora-geral da República sugeriu, ainda, ser imprescindível encontrar pontos de equilíbrio na aplicação da lei, atendendo os diversos factores que estejam na base de tais práticas, tendo recorrido ao exposto no n° 1 do art° 242° da actual Lei que regula o exercício da actividade pesqueira, para sustentar que “na determinação das sanções a aplicar deve levar-se em consideração o dano ou perigo de dano causados pela infracção, o grau de intenção ou de negligência com que foi cometida e a situação económica do infractor”.

Inocência Pinto defendeu, igualmente, ser fundamental que os operadores do sector “estejam alinhados com as melhores práticas” e que “os órgãos da administração responsáveis pelo licenciamento e regulação da actividade pesqueira sejam continuamente capacitados” para o exercício das funções incumbidas.

Protecção ao ecossistema aquático

Para o secretário de Estado das Pescas e Recursos Marinhos, António José da Silva, a aplicação de multas, ao abrigo da lei, obedece a critérios legalmente definidos e intrinsecamente ligados ao valor anual da taxa de pesca a pagar, tendo saudado a iniciativa de realização do seminário, para esclarecer os critérios de fixação das multas e elevar a consciência jurídica dos cidadãos.

“A violação das disposições previstas na Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos ou da Legislação com ela relacionada e o incumprimento das condições previstas no Título de Concessão de Direitos de Pesca constitui mecanismo de aplicação de multas e medidas acessórias à pena de multa aplicada, tendo como base a instauração do competente processo de infracção administrativa”, disse o governante.

António José da Silva esclareceu que a lei visa dissuadir a prática de actos lesivos ao ecossistema aquático, impedir e eliminar a pesca ilegal não declarada e não regulamentada.

A fiscalização das actividades de pesca e toda a actividade com ela relacionada, acrescentou o secretário de Estado, é exercida por agentes de fiscalização, utilizando as vias terrestre, aérea, aquática e por satélite, sob todas as actividades de pesca desenvolvidas nas águas angolanas. De igual modo, o governante explicou que a fiscalização incide sobre os estabelecimentos de processamento, transformação e venda de produtos da pesca, instalações e estabelecimentos de aquicultura, constituindo um “imperativo para combater a delapidação dos recursos biológicos aquáticos”, bem como “prevenir e sancionar a pesca ilegal não declarada e não regulamentada”.

 Além dos agentes da Fiscalização, esclareceu o governante, têm competência para actuar diante de infracções de pesca os agentes aduaneiros e da autoridade marítima do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), serviços sanitários ou veterinários nacionais, militares destacados em navios ou aeronaves do Estado para operações de fiscalização das águas angolanas, autoridades e agentes da Polícia Nacional, de protecção do ambiente e de qualquer outro órgão da Administração Pública, realçando que “esse poder não faz destas entidades agentes de Fiscalização”.

Operadores de pesca exortados a conhecer a legislação

A procuradora-geral-adjunta da República e directora do Gabinete do Contencioso do Estado e Educação Jurídica da PGR, Vanda Lima, exortou, ontem, em Luanda, os operadores do sector das Pescas ao conhecimento da legislação, para poderem adaptar e aplicar convenientemente a lei à sua actividade e evitarem as multas.

A responsável justificou o seminário sobre a graduação de multas à luz da Lei dos Recursos Biológicos Marinhos com a importância de se começar a regularizar a actividade, de forma a que seja exercida nos marcos legais.

“O workshop foi programado no âmbito da educação jurídica e fiscalização genérica da legalidade, a fim de capacitar os armadores e operadores do sector das Pescas, sobre conhecimento da legislação, de modo a regularizar a actividade pesqueira, no sentido de não se observar infracções administrativas, que redundem em aplicação de multas por parte do sector fiscalizador do Ministério das Pescas”, disse a procuradora-geral-adjunta.

 Vanda Lima lembrou que os serviços de fiscalização aplicam as multas “devido às transgressões” cometidas pelos armadores e operadores pesqueiros, “muitas das quais chegam a caracterizar crimes”, que dão lugar a processos de responsabilização criminal.

As infracções mais frequentes, segundo a directora do Gabinete do Contencioso do Estado e Educação Jurídica da PGR, prendem-se com a pesca por arrastão e determinadas situações de não cumprimento do critério e parâmetros estabelecidos pelo órgão regulador da actividade.

Associação apela à revisão e actualização da lei

O presidente da Associação de Pesca Artesanal, Semi-Industrial e Industrial de Luanda (APASIL), Manuel Bernardo Azevedo, apelou, ontem, ao Executivo para trabalhar na revisão e actualização do contexto da Lei nº6-A/04, de 8 de Outubro, Lei dos Recursos Biológicos e Marinhos.

O líder associativo confessou que as operadoras da actividade pesqueira estão “sufocadas com multas pesadas”, com risco de muitas delas fecharem os serviços, por falência, dada a incapacidade de pagarem as infracções.

Manuel Bernardo Azevedo justificou os alegados atropelos à legislação com o facto de existirem alguns aspectos técnicos que devem ser revistos na actual lei, tendo citado, como exemplo, a situação de a espécie carapau já não ser pelágica, como diz a lei, porque o seu comportamento é demersal (os peixes que, apesar de terem capacidade de natação activa, vivem a maior parte do tempo no fundo do mar).

“Hoje, o carapau é um peixe que vai para baixo e vem para cima. Com a rede de arrasto demersal pegamos carapau, mas porque esta prática constitui também infracção, somos penalizados”, lamentou o armador, sugerindo, em seguida, que se deve partir dos pressupostos técnicos de que a espécie carapau “está necessariamente com dois comportamentos”.

“As nossas empresas, muitas delas, já estão em falência e outras com dívidas enormes, porque as multas têm sido muito pesadas. A embarcações de um a dois milhões de dólares são cobradas multas que variam dos 200 milhões a 580 milhões de kwanzas. Não há empresa que resista e isso levou-nos à exaustão”, referiu Manuel Azevedo.

Fonte: Jornal de Angola

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