Quarta-feira, Março 27, 2024

Processo Kimberley

O Processo Kimberley (PK) é um mecanismo multilateral de certificação de origem de diamantes concebido para evitar a compra e venda de diamantes de sangue, isto é, originários de regiões de conflito, guerras civis e de abusos de direitos humanos. Com efeito, o PK foi formalmente assinado em 2003 com o objectivo de evitar o financiamento de armas em países africanos em guerra civil. Três anos antes, em 2000, diversos países aceitaram o Processo Kimberley, comprometendo-se a só adquirir diamantes brutos certificados (com procedência confirmada por certificado oficial) e a recusar importações vindas de áreas de conflito. Foi uma importante tentativa de romper o vínculo entre o estímulo às guerras civis e a comercialização de recursos naturais valiosos.

No entanto, oito anos depois, em 2011, a efectividade do processo foi questionada por organizações como a Global Witness, que se retirou do esquema em 5 de Dezembro daquele ano, por considerar que o Processo Kimberley é falho e, de facto, não oferece reais garantias de que os diamantes vendidos no mercado não sejam provenientes de zonas de guerra, acreditam os activistas. Contudo, mal maior seria a inexistência do processo. Hoje, o Processo Kimberley (KP) está aberto a todos os países que desejam e podem implementar os seus regulamentos. Neste sentido, desde Agosto de 2013, o PK tem 55 participantes, representando 82 países, com a União Europeia e os seus 28 Estados-Membros contando como um único participante, representado pela Comissão Europeia. Os membros do PK representam aproximadamente 99,8% da produção global de diamantes brutos. O PK junta, entre outros país: Angola, Arménia, Austrália, Bielorrússia, Botsuana (Eswatini), Brasil, Canadá, Chile, Rep. Centro-Africana, Costa do Marfim, UE (28 países), Estados Unidos, Gana, Guiné, Guiana, Índia, Israel, Japão, Coreia do Sul, Laos, Líbano, Lesoto, Malásia, Ilhas Maurícias, México, Namíbia, Noruega, Panamá, Portugal, Rússia, Singapura, Serra Leoa, África do Sul, Sri Lanka, Suiça, Tanzânia, Tailândia, Togo, Ucrânia, Emirados Árabes, Venezuela, Vietname e Zimbabwe.

A relevância para o empreendedor, apesar das críticas que se lançam ao processo é:

  • O PK permite regular o comércio de diamantes de diamante bruto;
  • O processo diminui, por lado, e impede, em muitos casos, o fluxo de diamantes em conflito, ajudando a proteger o comércio legítimo de diamantes brutos;
  • O Esquema de Certificação de Processo Kimberley (KPCS) descreve, de forma concreta, as regras que governam o comércio de diamantes em bruto;
  • Os participantes ao PK são Estados e organizações regionais de integração económica que são elegíveis ao comércio de diamantes brutos;
  • Os participantes incluem todos os principais países produtores, exportadores
  • e importadores de diamantes brutos;
  • A indústria de diamantes, através do Conselho Mundial de Diamantes, e grupos da sociedade civil também fazem parte integrante do KP, tornando-o inclusivo.

A mecânica de funcionamento do PK é a seguinte, no âmbito das garantias que os países envolvidos devem dar:

  • Que qualquer diamante originário do país não financie um grupo rebelde ou outra entidade que tenha como objectivo a destituição de um governo reconhecido pelas Nações Unidas;
  • Que cada diamante que se exporte seja acompanhado de um certificado que garanta que cumpre o Processo de Kimberley;
  • Que não hajam diamantes importados ou exportados para um país que não
  • faça parte do KPCS.

O PK funciona com vários grupos de trabalho e comités, para manter os seus programas funcionais, nomeadamente:

Grupo de trabalho de peritos de diamante (WGDE), Grupo de trabalho de monitoramento (WGM), Grupo de trabalho estatísticas (GTS), Grupo de trabalho em produção artesanal e aluvial (WGAAP), Comissão de participação e presidência (CPC), Comissão de regras e procedimentos (CRP), Comissão ad hoc de reforma e revisão (AHCRR)- presidida por Angola.